23/03/2020
Em caráter excepcional e temporário, o Ministério da Saúde publicou uma portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, libera a telemedicina durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Com a decisão, o atendimento médico deverá fazer uso de ferramentas digitais que garantam a integridade, a segurança e o sigilo de informações.
A portaria autoriza o uso da telemedicina no atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS e nos setores de saúde suplementar e privada.
Para o neurologista e presidente do Conselho Curador do Global Summit Telemedicine & Digital Health, Dr. Jefferson Gomes Fernandes, a decisão é benéfica para os profissionais da saúde, que estarão menos expostos ao coronavirus e também para os idosos, que poderão ter cuidados médicos em seu domicílio.
“Esta portaria do Ministério da Saúde é extremamente importante pois vai permitir utilizarmos os enormes benefícios da teleconsulta no apoio à esta pandemia. Entretanto, é fundamental que o uso da telemedicina seja feita de forma responsável, ou seja, de forma ética, segura e com qualidade”, salienta o médico.
Toda consulta deverá conter registros de prontuários clínicos com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada e o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.
A emissão de atestados ou receitas médicas também estão permitidas a distância, desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional e sigam os requisitos estabelecidos pela Anvisa – Agência de Vigilância Sanitária. Leia a íntegra da Portaria do Ministério da Saúde no Diário Oficial da União.