31/03/2020
A resolução Nº 305/2020 publicada pelo CREMERJ – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro autoriza o uso da telemedicina em todo o estado durante a pandemia de coronavírus (COVID-19).
A decisão segue o posicionamento do Ministério da Saúde, cuja Portaria também havia regulamentado, em caráter excepcional e temporário, a telemedicina em todo o país durante a pandemia.
O documento publicado pelo CREMERJ define todas as medidas devem ser tomadas para garantir o sigilo e a documentação de informações relacionadas ao atendimento oferecido. A resolução prevê ainda que médicos que possuírem certificado digital poderão emitir atestados, exames e receitas controladas assinadas digitalmente.
A publicação estabelece também que a teleconsulta só está autorizada para pacientes atendidos previamente pelo médico, sendo vedada a realização da primeira consulta de forma não presencial.
Leia a íntegra da resolução no site da CREMERJ.